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Autorização Eletrônica - Outorga

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A autorização Eletrônica permite que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados no Portal e-CAC para as Empresas/Estabelecimentos que lhes concederam a autorização. Por sua vez, as Empresas Contábeis poderão repassar para seus colaboradores as autorizações eletrônicas recebidas.

Para mais informações, veja o Manual e-CAC Autorização Eletrônica (clique aqui).

Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.

Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada. O vínculo permanecerá ativo até um ano após a baixa, e será automaticamente encerrado após esse prazo, entretanto tanto o contribuinte quanto o contador podem encerrar o vínculo antes do período de um ano após a baixa, no próprio e-CAC, nos serviços para contribuinte (clique aqui) e para contador (clique aqui). 


Usuário:

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Portal e-CAC - Painel do Estabelecimento - Autorizações Eletrônicas - Nova Autorização.


Documentos Necessários

Não se aplica.

Observação

Nos casos de Procuração para Despachante Aduaneiro, favor acessar o link (Clique aqui)


Prazo

Imediato.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.

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