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Autorização Eletrônica - Outorga

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A autorização Eletrônica permite que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados no Portal e-CAC para as Empresas/Estabelecimentos que lhes concederam a autorização. Por sua vez, as Empresas Contábeis poderão repassar para seus colaboradores as autorizações eletrônicas recebidas.

Para mais informações, veja o Manual e-CAC Autorização Eletrônica (clique aqui).

Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.

Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada. O vínculo permanecerá ativo até um ano após a baixa, e será automaticamente encerrado após esse prazo, entretanto tanto o contribuinte quanto o contador podem encerrar o vínculo antes do período de um ano após a baixa, no próprio e-CAC, nos serviços para contribuinte (clique aqui) e para contador (clique aqui).


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Portal e-CAC - Painel do Estabelecimento - Autorizações Eletrônicas - Nova Autorização.


Documentos Necessários

Não se aplica.

Obs.: Nos casos de Procuração para Despachante Aduaneiro, favor acessar o link (Clique aqui)


Prazo

Imediato.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.


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