Autorização Eletrônica - Outorga
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A autorização Eletrônica permite que um terceiro (Pessoa Física ou Empresa Contábil) execute os serviços disponibilizados no Portal e-CAC para as Empresas/Estabelecimentos que lhes concederam a autorização. Por sua vez, as Empresas Contábeis poderão repassar para seus colaboradores as autorizações eletrônicas recebidas.
Para mais informações, veja o Manual e-CAC Autorização Eletrônica (clique aqui).
Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
Importante: Os contabilistas vinculados à empresa não são automaticamente removidos quando a Inscrição é baixada. O vínculo permanecerá ativo até um ano após a baixa, e será automaticamente encerrado após esse prazo, entretanto tanto o contribuinte quanto o contador podem encerrar o vínculo antes do período de um ano após a baixa, no próprio e-CAC, nos serviços para contribuinte (clique aqui) e para contador (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Portal e-CAC - Painel do Estabelecimento - Autorizações Eletrônicas - Nova Autorização.
Documentos Necessários
Não se aplica.
Obs.: Nos casos de Procuração para Despachante Aduaneiro, favor acessar o link (Clique aqui)
Prazo
Imediato.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título V, Capítulo VIII.