Resposta à Solicitação de Esclarecimento
RECEITA ESTADUAL
Descrição
No caso de recebimento de Solicitação de Esclarecimento (via Caixa Postal Eletrônica, Correios) o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à solicitação encaminhada.
A decisão poderá ser:
• DEFERIDO: Será considerado como “Deferido”, o protocolo encaminhado com justificativa suficiente para esclarecer as inconsistências apontadas.
• DEFERIDO PARCIALMENTE: Será considerado como “Deferido Parcialmente”, o protocolo encaminhado com justificativa para esclarecer parcialmente as divergências apontadas.
• INDEFERIDO: Será considerado como “Indeferido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, abertura com assunto incorreto, entre outros.
Não sendo suficientes as justificativas apresentadas, deve o contribuinte proceder com a quitação da obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou ação fiscal que possa ser iniciada no caso de não regularização.
Público
Contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus Serviços":
- Menu: "Autorregularização e Denúncia Espontânea"
- Serviço: "Resposta à Solicitação de Esclarecimento”
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico".
Documentos Necessários
1- Solicitação de Esclarecimento: a Solicitação de Esclarecimento expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via pessoal, pelo correio ou Caixa Postal Eletrônica;
2- Resposta à Solicitação de Esclarecimento: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado eletronicamente por representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);
3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na "Resposta à Solicitação de Esclarecimento" (no máximo 20 arquivos).
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Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Solicitação de Esclarecimento. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Lei Complementar 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações, art. 18, I, alíneas "a", e II, “a” e “b” ;
Lei 6.485/72 e alterações, art. 36 e 38, I a III;
Lei 5.172/66 e alterações (CTN), art. 194 e 195;
Lei 8.820/89 e alterações, arts. 45, IV e V;
Decreto 37.699/97 e alterações (RICMS) , arts. 212, IV e V do Livro II e arts. 1º; 3º, 4º, I e III do Livro IV;
Lei 6.537/73 e alterações, no art. 16, §§ 3º a 5º".
Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, itens 9.2, “d” e 9.7