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Resposta à Notificação Prévia

RECEITA ESTADUAL

Descrição

No caso de recebimento de Notificação Prévia (via Caixa Postal Eletrônica, Correios ou pessoalmente), o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos solicitados por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no Portal e-CAC, em "Protocolo Eletrônico -Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à resposta à notificação encaminhada.

A decisão poderá ser:

- Atendido - Resposta Recebida

Obs.: Será considerado como “Atendido”, o envio de resposta nos termos solicitados na Notificação Prévia. Os documentos encaminhados serão analisados no âmbito da verificação fiscal em andamento e não caracteriza o aceite ou quitação de obrigação tributária, não estando afastado qualquer procedimento fiscal em curso ou de ação fiscal que possa ser iniciada.

- Não atendido

Obs.: Será considerado como “Não Atendido”, o protocolo encaminhado com justificativa insubsistente, falta de dados, abertura com assunto incorreto, entre outros.


Público

Pessoa Jurídica com ou sem inscrição estadual no CGC/TE.

Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas ou não no CGC/TE): Portal e-CAC em “Meus serviços”

Após acessar o respectivo Portal, entre no menu “Autorregularização e Denúncia Espontânea > Resposta à Notificação Prévia”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”,

Documentos Necessários

1- Notificação Prévia recebida: Notificação Prévia expedida pela Receita Estadual e recebida pelo contribuinte via pessoal, pelo correio ou Caixa Postal Eletrônica;

2- Resposta à Notificação Prévia: Documento contendo a manifestação do contribuinte. Esse documento deverá ser assinado com certificado digital de representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial);

3- Documentação comprobatória: Poderão ser incluídos nesse item documentos auxiliares que comprovem as informações prestadas na "Resposta à Notificação Prévia" (no máximo 20 arquivos).


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

O contribuinte deverá observar o prazo para atendimento à Notificação Prévia. Após envio do Protocolo eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada

Lei Complementar 13.452, de 26 de abril de 2010, e alterações, art. 18, I, alíneas "a", e II, “a” e “b” ;

Lei 6.485/72 e alterações, art. 36 e 38, I a III;

Lei 5.172/66 e alterações (CTN), art. 194 e 195;

Lei 8.820/89 e alterações, arts. 45, IV e V;

Decreto 37.699/97 e alterações (RICMS) , arts. 212, IV e V do Livro II e arts. 1º;3º, 4º, I e III do Livro IV;

Lei 6.537/73 e alterações, no art. 16, §§ 3º a 5º".

Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 9.0, itens 9.2, “c” e 9.6


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