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Inscrição - Apresentar autorização ANP para varejistas (Combustíveis)

RECEITA ESTADUAL

Descrição


Serviço destinado à Apresentação de Autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para fins de convalidação de inscrições pré-operacionais em operacionais, válido para casos de sucessões (cisão, fusão, incorporação ou transferência) ou estabelecimentos novos, referentes a comerciantes varejistas.

O CNPJ presente na Autorização deverá ser o mesmo vinculado à inscrição pré-operacional liberada.

Em caso de sucessões a apresentação da Autorização da ANP acarretará o encerramento do estabelecimento sucedido.


Público


Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço


Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Solicitação de Inscrição", 
  • Serviço: "Apresentação de autorização ANP para varejistas (Combustíveis)".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários


1- Comprovante de Aprovação da ANP

2- Outros Documentos.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo


3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS), Livro II, Título I, Art.º 7, § 6º e §7º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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