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Termo de Acordo para Operações com Biodiesel B-100

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à solicitação de Celebração de Termo de Acordo para Tratamento diferenciado nas vendas de biodiesel - B100.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Termos de Acordo"
  • Serviço: "Termo de Acordo para Operações com Biodiesel B-100".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Termo de Acordo do Biodiesel B-100(clique aqui);
  2. Termo de Renúncia ou Declaração de Inexistência de discussão administrativa ou Judicial (clique aqui);
  3. Certificado de Regularidade do FGTS ou documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

10 (dez) dias úteis contados do protocolo.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; Título I, Capítulo LXXXIV.

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