Termo de Acordo para Operações com Biodiesel B-100
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de Celebração de Termo de Acordo para Tratamento diferenciado nas vendas de biodiesel - B100.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Termos de Acordo"
- Serviço: "Termo de Acordo para Operações com Biodiesel B-100".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Termo de Acordo do Biodiesel B-100(clique aqui);
- Termo de Renúncia ou Declaração de Inexistência de discussão administrativa ou Judicial (clique aqui);
- Certificado de Regularidade do FGTS ou documento que comprove a inexistência de débito com o sistema da seguridade social (RICMS, Livro V, Art. 56);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
10 (dez) dias úteis contados do protocolo.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; Título I, Capítulo LXXXIV.