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Alterações- Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA - Contribuintes Outros Estados

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado a Contribuintes de Outros Estados Inscritos no RS como Substitutos Tributários ou por conta da EC 87, a fim de realizarem alterações cadastrais de Capital Social, Forma Jurídica, Quadro Societário ou Razão Social.


Etapas para realização do serviço


Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais";
  • Serviço: "Capital Social, Nome Empresarial, Natureza Jurídica e QSA - Contribuintes de Outros Estados".

Nos casos em que não há operador autorizado a acessar o e-CAC da empresa, é necessário primeiramente alterar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Cadastro - Alterações Cadastrais";
  • Serviço: "QSA (Para Operador Não Autorizado)".
O caso de operador não autorizado normalmente ocorre quando não há contabilista ou empresa contábil vinculados ao contribuinte e tampouco constam sócios ou administradores atualizados.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários


1.    Ficha de Alteração Cadastral (clique aqui). 

Preencher CGCTE, CNPJ (1.4), Razão Social (1.5), Valor do Capital Social (1.8) e Bloco 3 (preencher CPF, nome e participação societária);

2.    Original ou cópia autenticada:

            do ato arquivado ou registrado na Junta Comercial; ou

            no caso de associações, do ato arquivado ou registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.        

3.    Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo


Até 5 (cinco) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X.


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