Emitir Guia de Pagamento de IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Com este serviço você pode emitir a guia de pagamento do IPVA.
Entre as formas de pagamento, estão:
- com código de barras
- com PIX
- diretamente no APP dos bancos conveniados. consulte aqui.
Obs.: A quitação do débito em cobrança judicial não abrange honorários e custas processuais.
Etapas para realização do serviço
Escolha uma das opções:
- Utilizando o Login Gov.br
2. Portal do DETRAN
3. Aplicativo IPVA - Apple Store e Google Play (Android)
- Através do Fale Conosco
- Pelo Emissor Antigo
Documentos Necessários
1 – Formulário de solicitação de emissão da guia de arrecadação do IPVA (Clique aqui);
2 - Comprovante de Capacidade de Representação (obrigatório em caso de pessoa jurídica) - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima.
3 - Comprovação de Representação (caso se aplique) - No caso de procurador incluir a procuração pública ou particular. Caso seja despachante incluir a GRT (Guia de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada dando poderes de representação ao despachante;
4 - Documento de Identificação do Representado (somente em caso de pessoa física) - Cópia do documento do representado contendo sua assinatura. Necessário em caso de encaminhamento por representante legal.
Prazo
Até 5 (cinco) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - IPVA e Veículos
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo I.