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Isenção por Sinistro - Perda Total - Baixa - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A concessão da isenção é automática após o registro da baixa do veículo junto ao DETRAN-RS, nos casos de perda total, ou após o registro da ocorrência do fato junto à Polícia Civil do RS nos casos de furto ou roubo.

Não é necessário encaminhar pedido através do protocolo eletrônico da Receita Estadual.


Prazo

Imediato, após os registros acima citados.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - IPVA e Veículos: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85, Art. 4º, §1º E §2º;

DECRETO 32.144/85, Art. 4°, § 4º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título II, Capítulo III, 1.0, 1.2.2.4.


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