Isenção por Sinistro - Perda Total - Baixa - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A concessão da isenção é automática após o registro da baixa do veículo junto ao DETRAN-RS, nos casos de perda total, ou após o registro da ocorrência do fato junto à Polícia Civil do RS nos casos de furto ou roubo.
Não é necessário encaminhar pedido através do protocolo eletrônico da Receita Estadual.
Prazo
Imediato, após os registros acima citados.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - IPVA e Veículos: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85, Art. 4º, §1º E §2º;
DECRETO 32.144/85, Art. 4°, § 4º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título II, Capítulo III, 1.0, 1.2.2.4.