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Isenção - Ônibus Urbano - IPVA

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas urbanas e suburbanas.

O solicitante deverá encaminhar o formulário e os demais documentos através do Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual. Incluídos os documentos e encaminhado o pedido, é disponibilizado imediatamente um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Recebida a solicitação e concluída a análise, a Receita Estadual disponibilizará, no próprio Portal e-CAC, decisão acerca da concessão ou não da isenção pleiteada.


Público

Pessoas Jurídicas - Empresas de Ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas com características Urbana ou Suburbana.

Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":

  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.

Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
  • Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
  • Serviço: Isenção de IPVA
    Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES


Documentos Necessários

  1. Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
  2. Alvará de Tráfego, expedido pela Secretaria Municipal dos Transportes ou pelo órgão municipal responsável pelo transporte.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Podem ser incluídos no mesmo pedido até 8 (oito) veículos; deve acompanhar o pleito o alvará de tráfego de cada um deles.

Prazo

Até 03 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “b”, 1; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “d”.

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