Solicitar Isenção - Ônibus Interurbano Região Metropolitana - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Isenção destinada aos ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.
O solicitante deverá encaminhar o formulário e os demais documentos através do Protocolo Eletrônico, no Portal e-CAC da Receita Estadual. Incluídos os documentos e encaminhado o pedido, é disponibilizado imediatamente um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Recebida a solicitação e concluída a análise, a Receita Estadual disponibilizará, no próprio Portal e-CAC, decisão acerca da concessão ou não da isenção pleiteada.
Público
Pessoas Jurídicas - Empresas de Ônibus empregados em transporte coletivo de pessoas em linhas entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços':
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA - Ônibus ou Transporte Escolar”.
Pessoas Jurídicas não inscritas na Receita Estadual:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços":
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Licença de tráfego do órgão competente.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Podem ser incluídos no mesmo pedido até 8 (oito) veículos; deve acompanhar o pleito o alvará de tráfego de cada um deles.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco – IPVA e Veículos: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, VII, “b”, 2;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “d”.