Solicitar Isenção - Em Perícia por Interesse Público - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de Isenção do IPVA em Perícia por Interesse Público.
Ocorre quando o Poder Público apreende o veículo por interesse público (perícia, requisição, etc.).
O contribuinte deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal Pessoa Física ou no Portal e-CAC da Receita Estadual, conforme o caso. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços"
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA.
Pessoa Física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: Veículos - Isenção de IPVA
- Serviço: Solicitação de Isenção de IPVA - Demais Isenções”
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Cópia do Termo de apreensão;
- Cópia do Laudo Pericial.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - IPVA e Veículos: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Lei Estadual 8.115/85; Art. 4°, § 1º;
Decreto 32.144/85, Art. 4º, § 4º.