Solicitar Isenção - CONSEPRO - IPVA
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Solicitação de Isenção do IPVA - CONSEPRO (Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública).
O solicitante deverá encaminhar o formulário e o restante da documentação por meio de abertura de Protocolo Eletrônico no Portal e-CAC da Receita Estadual. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.
Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC a decisão em relação aos documentos encaminhados.
Público
Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública - CONSEPRO
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica não inscrita no CGC/TE:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços"
- Menu: Veículos (ICMS e IPVA)
- Serviço: Isenção de IPVA.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário de solicitação de Isenção IPVA;
- Documentação que comprove o reconhecimento da entidade como sendo de utilidade pública, municipal ou estadual.
- Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 03 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - IPVA: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
LEI ESTADUAL 8.115/85 Art. 4º, III;
DECRETO Nº 32.144/85, Art. 4º, Inciso III;
DECRETO Nº 32.144/85, Art. 4º, § 2º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO II, Capítulo III, Seção 1.0, 1.2.2, “b”.