Nota Fiscal - Emissão de Notas Fiscais de Produção Primária
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A Nota Fiscal Eletrônica deve ser emitida pelo contribuinte de ICMS produtor de modo obrigatório em todas as operações de entradas e saídas praticadas pelo produtor, inclusive microprodutor.
* IMPORTANTE:
Clique para ver Como deve proceder o produtor rural obrigado a emitir a NF-e no caso de impossibilidade técnica?
Público
Pessoa física ou jurídica.
Etapas para realização do serviço
Internet:
Emissão de NF-e via portal e-CAC da Receita Estadual
Emissão da NFA-e através do login GOV.BR.
Emissão de NFF através do App da NFF (clique aqui)
Documentos Necessários
Não se aplica.
Prazo
Imediato
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Produtor Rural: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, Título II, Art. 26-A, Inciso II.