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Alteração, Inclusão ou Exclusão de Contabilista para Produtor Rural

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado para Inclusão ou Exclusão de Contabilista para Produtor Rural.

Observação: para inclusão/exclusão de contabilista em empresas ICS (Indústria, Comércio e Serviço), clique aqui.

Público

Pessoa Física ou Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.

Documentos Necessários

  1. Requerimento para Inclusão ou Exclusão de Contabilista de Produtor Rural (clique aqui);
  2. Cópia da carteira do CRC do contabilista.
  3. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
  4. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
  5. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Obs. 1: A inclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante ou responsável legal. A exclusão de contabilista poderá ser solicitada pelo titular, participante, responsável legal ou pelo próprio contabilista. A atualização do sistema será feita pela Seprim após receber e-mail com a cópia digitalizada da documentação enviada pela prefeitura conveniada (exceção ao produtor vinculado ao município de Canoas que realiza o pedido digitalmente no site da Receita Estadual).
Caso o contabilista ainda não tenha sido incluído no cadastro da Receita Estadual, deverá solicitar o cadastramento conforme descrito no serviço Cadastro de Contabilista ou Empresa Contábil.

Obs. 2: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.

Legislação Aplicada

Manual de atendimento de contribuintes de ICMS da produção primária.


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