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Dúvidas Operacionais sobre a EFD (Escrituração Fiscal Digital)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Processo para saneamento de dúvidas:

  1. Verificar no GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI;
  2. Verificar em Perguntas frequentes > Sped Fiscal (Nacional) (clique aqui);
  3. Verificar em Dúvidas Frequentes > EFD (SEFAZ/RS) (clique aqui);
  4. Verificar textos com orientações disponíveis no assunto “EFD – Escrituração Fiscal Digital” (SEFAZ/RS) (clique aqui);
  5. Encaminhe e-mail para faleconosco-sped-icms-ipi@rfb.gov.br, em caso de dúvidas sobre:
  • Certificação Digital (quem é a pessoa autorizada junto a RFB para assinar a EFD);
  • Procuração Eletrônica junto a RFB;
  • Conexão (Receitanet);
  • Registros/Campos/Tabelas referentes ao IPI;
  • Erros no Programa Validador e Assinador - PVA (erros de validação, erros de instalação);
6. Caso a leitura dos Manuais e respostas acima não solucionaram a dúvida e ela não se refere a apuração do IPI, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui).

Etapas para realização do serviço

Formulário do Fale Conosco (Plantão Fiscal Virtual).


Documentos Necessários

Não se aplica.


Prazo

Até 2 (dois) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Ajuste SINIEF 2/2009;

Ato COTEPE/ICMS Nº 9/2008;

Guia prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo LI.


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