Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Autorização para substituição extemporânea da EFD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, a retificação somente é permitida mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS.

Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

Caso autorizada, a possibilidade de entrega de novo arquivo ficará vigente por 30 dias da autorização.

Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Após logar no Portal e-CAC, solicite pelo link https://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-ARQ-SUB_Lista.aspx, ou entre em “Meus Serviços”:

  • Menu: EFD – ICMS/IPI
  • Serviço: Autorização para Substituição de Arquivos da EFD

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.


Documentos Necessários

Não se aplica.


Prazo

Será analisado em até 02 dias úteis.

Autorizada a substituição da EFD, o arquivo poderá ser enviado em até 30 dias corridos da data do protocolo.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco – EFD: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI


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