Autorização para substituição extemporânea da EFD
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, a retificação somente é permitida mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS.
Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
Caso autorizada, a possibilidade de entrega de novo arquivo ficará vigente por 30 dias da autorização.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Após logar no Portal e-CAC, solicite pelo link https://www.sefaz.rs.gov.br/SPD/EFD-ARQ-SUB_Lista.aspx, ou entre em “Meus Serviços”:
- Menu: EFD – ICMS/IPI
- Serviço: Autorização para Substituição de Arquivos da EFD
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.
Documentos Necessários
Não se aplica.
Prazo
Será analisado em até 02 dias úteis.
Autorizada a substituição da EFD, o arquivo poderá ser enviado em até 30 dias corridos da data do protocolo.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco – EFD: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI