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Autorização para substituição extemporânea da EFD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, a retificação somente é permitida mediante autorização da Receita Estadual, quando se tratar de ICMS.

Será autorizada a retificação nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração e quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos.

Caso autorizada, a possibilidade de entrega de novo arquivo ficará vigente por 30 dias da autorização.

Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Solicitar pelo site (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.


Documentos Necessários

Não se aplica.


Prazo

Será analisado em até 02 dias úteis.

Autorizada a substituição da EFD, o arquivo poderá ser enviado em até 30 dias corridos da data do protocolo.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI


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