Adesão voluntária à EFD/SPED (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Adesão voluntária à Escrituração Fiscal Digital (EFD), às empresas que assim desejarem (a opção alcançará todos os estabelecimentos do contribuinte).
Regra Geral:
O contribuinte poderá escolher iniciar a escrituração EFD:
a) a partir do dia 1º de janeiro do ano do pedido de adesão (se posterior, na data de início da atividade do estabelecimento), ou;
b) a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da formalização do pedido.
Esta adesão terá caráter irretratável.
Produtor Rural:
O pedido de adesão voluntária produzirá efeitos 1º dia do mês seguinte ao da formalização.
A desistência somente poderá ocorrer para o próximo ano-calendário.
Obs.: A partir de 1º de outubro de 2025, estabelecimentos produtores que já utilizam a escrituração de livros fiscais em virtude de decisão judicial serão automaticamente considerados optantes.
Atenção: Para estabelecimentos produtores rurais, a adesão à escrituração de livros fiscais por meio da EFD implica, nos termos do art. 1º, § 2º, alínea "h", do Livro III do RICMS, a perda do benefício do diferimento do pagamento do ICMS em determinadas operações.
Público
Pessoa jurídica, inclusive estabelecimentos produtores rurais.
Etapas para realização do serviço
Regra Geral:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "EFD - ICMS/IPI".
- Serviço: "Adesão voluntária à entrega da EFD - Regra Geral”.
Produtor Rural:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":
- Menu: "EFD - ICMS/IPI".
- Serviço: "Adesão voluntária à entrega da EFD - Produtor Rural".
- Menu: Produtor Rural.
- Serviço: "Adesão voluntária à entrega da EFD - Produtor Rural".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
Regra Geral
- Formulário de adesão à Escrituração Fiscal Digital - EFD (clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Produtor Rural
- Formulário de adesão à Escrituração Fiscal Digital - EFD (clique aqui) ou de desistência da adesão (clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - EFD: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI, 1.1.3.
Decreto nº 37.699/97 (RICMS/RS):
- Livro II, art. 142, nota 05
- Livro III, art. 1º, § 2º, alínea "h"