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Adesão voluntária à EFD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Adesão voluntária à EFD (Escrituração Fiscal Digital).


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Encaminhar a solicitação para o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui), selecionando o assunto Escrita Fiscal Digital - ICMS/IPI (EFD - ICMS/IPI) / Adesão voluntária à EFD.


Documentos Necessários

1- Documento de identificação do solicitante;

2- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.

3- Requerimento assinado solicitando a adesão voluntária.

Obs.: No requerimento deve constar a opção do início da obrigatoriedade, de acordo com o disposto no item 1.1.3.1, Cap. LI, IN 45/98, ou seja, deve-se indicar se a adesão é retroativa ao dia 1º de janeiro do ano vigente ou se iniciará no dia 1º de janeiro do ano seguinte. Não é possível a adesão com início em outras datas.

Atenção: A adesão voluntária se estende à todos os estabelecimentos da empresa e tem caráter irretratável.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LI, 1.1.3.


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