Emitir Guia de ITCD sobre Doação em Dinheiro (Moeda Corrente) - Orientações
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Para declarar as doações, por instrumento particular, de moeda nacional e gerar Guia para o pagamento do ITCD, clique aqui.
O acesso a esse link será através do login em GOV.BR. O navegador não pode estar com os pop ups bloqueados, pois o sistema precisa abrir nova janela quando se clica em "emitir guia". Nesse link é possível cadastrar novas doações e consultar todas as doações em dinheiro em que o CPF informado no login gov.br tenha participado como doador, donatário ou autor responsável pelo cadastramento de doações entre terceiros.
Esta Guia não poderá ser utilizada nos casos de doação em outras moedas, cédulas raras ou outros que dependam de avaliação e cujo valor de face não corresponda ao valor de mercado.
As informações prestadas são de responsabilidade do declarante e somente tem valor de Declaração se acompanhadas do correto pagamento.
A Receita Estadual reserva o direito de, a qualquer momento, proceder verificações e solicitar informações e/ou documentos relativos a essa doação.
Etapas para realização do serviço
Após o login em GOV.BR é possível informar “Nova Doação” e preencher os dados solicitados. O sistema então apresentará o Resumo dos Tributos onde consta os seguintes dados:
- "Valor doado": expresso em reais conforme declarado pelo contribuinte.
- "Data da doação": declarada pelo contribuinte.
- "Data de vencimento do imposto": é de 30 dias após a data da doação.
- "Alíquota ITCD": é calculada conforme o art. 19 da Lei nº 8821/89.
- "Valor do Imposto": expresso em reais conforme cálculo do imposto.
- "Juros + Multas": calculadas até a data prevista para pagamento.
- "Total devido": é a soma dos valores do imposto corrigido pela UPF/RS mais multas e juros.
- "Pagamento até": é a data declarada pelo contribuinte como limite para pagamento.
O usuário poderá alterar os dados declarados acionando o botão “Editar Doações”.
Emissão da guia de arrecadação:
Caso o contribuinte deseje emitir a guia para pagamento, deverá então acionar o botão “Emitir Guia”.
A Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS poderá ser paga no BANRISUL, no SICREDI e no BANCO DO BRASIL.
Guarde o comprovante por cinco anos.
No campo “Informações Complementares” estão expressos os dados da doação informados pelo usuário.
A Guia de ITCD gerada a partir da doação informada, terá no campo “Referência/Período da Apuração”, situado no canto superior direito, o número da Declaração de ITCD (DIT), com zeros a esquerda.
Para emissão de Certidão de doação em dinheiro:
No dia seguinte ao pagamento da guia desse imposto estará disponível a Certidão de Quitação do ITCD, acessada no botão “Emitir Certidão” localizado dentro do “Nº da Doação” correspondente informada pelo usuário, conforme instruções acima.
Também é possível acessar a Certidão de ITCD no link, informando os dados solicitados.
Orientações em vídeo: clique aqui para assistir.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.