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Certidão de Quitação de ITCD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Emissão de certidão para fins de quitação.

Público

  • Pessoa Física - Advogados e Defensores Públicos.
  • Pessoa Física - Contribuinte (apenas para as doações em dinheiro, moeda nacional).
  • Pessoa Jurídica - Tabelionatos.

Etapas para realização do serviço

Diretamente no site:


Orientações para obtenção da Certidão de quitação de ITCD nas transferências não onerosas de quotas sociais/ações de empresas de capital fechado:

É necessário o preenchimento da Declaração do ITCD-DIT, nos termos da IN DRP 045/98, título II, Capítulo II, 3.4. O preenchimento da DIT poderá ser feito por um advogado ou por um Tabelionato que esteja previamente cadastrado no sistema ITC (orientações para cadastro)

Recebida a DIT pela Receita Estadual, devidamente instruída com os documentos relacionados no item 6.3 “a” da IN/45/98 e alterações posteriores*, que serão anexados digitalmente a DIT, os bens objeto da transferência serão avaliados e tributados. Posteriormente, dentro da DIT, será disponibilizada uma guia para pagamento do imposto e, no dia após o pagamento, a liberação da Certidão de Quitação do ITCD.

*Item 6.3, “a”, da IN 45/98 e alterações:

1) Contrato ou estatuto social, e a última alteração e consolidação;

2) Balanço Patrimonial (BP) do último exercício ou declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado;

3) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) dos 3 (três) últimos exercícios ou declaração de inatividade assinada por contabilista habilitado;

4) Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), do transmitente, do exercício anterior ao fato gerador;

5) No caso de empresas com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), além do previsto nos números 1 a 4, Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC);

6) No caso de empresa administradora de bens ("Holding" Patrimonial), além do previsto nos números 1 a 3, relação simplificada de bens imóveis da empresa em que conste: tipo do bem (casa, apartamento, terreno, etc.), endereço completo, área total (terreno e benfeitoria), ano de construção, estado de conservação e valor no Balanço Patrimonial;

7) No caso de empresa de participação em outras sociedades ("Holding" de Participações), além do previsto nos números 1 a 3, relação detalhada das participações societárias em coligadas e em controladas;

8) No caso de posto de combustíveis ou posto de serviços, além do previsto nos números 1 a 3, o volume médio de combustíveis vendidos (galonagem) conforme consta no Livro de Movimentação de Combustíveis, a relação de negócios paralelos (box de lavagem, loja de conveniência, borracharia, etc.) e a matrícula do imóvel (terreno e benfeitorias), se próprio.


Sobre o serviço de Emissão de Certidão de Quitação prestado diretamente no site, seguir os passos:

  1. Acessar o mesmo sistema onde é preenchida a DIT e localizar a DIT desejada. Para isso, siga os passos abaixo:
  2. Selecionar o perfil de acordo com a qualificação: Advogado, Defensor Público ou Tabelionato.
  3. Fazer o login no sistema.
  4. Informar o nº da DIT no campo "Nº DIT" e clicar em Consultar.
  5. Após localizar a DIT no resultado da pesquisa, clicar em Emitir Certidão.
  6. Desabilite o bloqueador de pop-up de seu navegador (caso necessário).

Caso a certidão não seja emitida, contate o Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)

  1. Para emissão de Certidão de doação em dinheiro (clique aqui).


Documentos Necessários

 Não aplicável.


Prazo

No site - Primeiro dia útil posterior ao pagamento da Guia de Arrecadação ou após o reconhecimento da exoneração do imposto ou de sua decadência.


Legislação Aplicada

Decreto 33.156/89, Art. 36;

IN DRP 045/98, Título II, Capítulo II, Seção 4.0, Item 4.1;

IN DRP 045/98, Título IV, Capítulo V.


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