Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Pagamento - Emissão de Guia de Arrecadação de ITCD

RECEITA ESTADUAL

Descrição

EMISSÃO DIRETA da GUIA (Doação em dinheiro, em moeda corrente nacional)

A emissão direta da guia está disponível apenas para doação em dinheiro, em moeda corrente nacional, por formulário próprio. Esse formulário funciona como uma declaração simplificada da doação.


DECLARAÇÃO de ITCD (Demais casos)

Nos demais casos de ITCD, como herança, doação de imóveis, veículos, quotas, outros bens ou situações que dependam de avaliação, é necessário preencher a DIT - Declaração de ITCD. Nesses casos, a guia será gerada no sistema da DIT quando houver imposto a pagar e a declaração estiver na situação adequada.


Público

Pessoa física ou jurídica.


Etapas para realização do serviço

1. Doação em dinheiro, em moeda corrente nacional

Use esta opção para declarar a doação em dinheiro e emitir a guia pelo formulário simplificado, com login GOV.BR.


2. Demais casos de ITCD

Use a DIT - Declaração de ITCD. Após o preenchimento, avaliação e/ou cálculo, se houver imposto a pagar, o sistema permitirá gerar a Guia de Arrecadação.

Antes de preencher a DIT, consulte o Manual de Preenchimento da Nova DIT ou a página de informações gerais sobre DIT.


3. Guia já emitida

O pagamento pode ser feito pelo internet banking do Banrisul. Também é possível pagar nas agências do Sicredi.


Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Sistema ITC: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.

Legislação Aplicada

LEI Nº 8.821/89 ;

DECRETO Nº 33.156/89 (Regulamento do ITCD);

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo I;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII.


̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais