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Cadastro - Baixa - Solicitação de Baixa para Produtor Rural

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de baixa da inscrição de produtor rural.

A baixa da inscrição deve ser solicitada no prazo de até trinta dias do encerramento das atividades do estabelecimento.

Atenção:

- A solicitação de baixa da inscrição do produtor somente poderá ser apresentada após o encerramento das atividades do estabelecimento e após a emissão dos documentos previstos na legislação, tais como: contranotas, mercadorias em depósito em poder de terceiros etc.

- Após o deferimento da baixa da inscrição o produtor rural deverá conferir os dados cadastrais no site da SEFAZ/RS e, se houver divergência, providenciar a atualização cadastral no seu local de atendimento.

- A não comunicação do encerramento das atividades do estabelecimento poderá implicar nas medidas administrativas cabíveis, tais como: imposição de multa prevista na Lei nº 6.537/73, suspensão e baixa de ofício da inscrição estadual.


Público

Pessoa Física ou Jurídica

Etapas para realização do serviço

Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.

Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.

Documentos Necessários

  1. Ficha de Exclusão (2 vias) (clique aqui);
  2. Todos os talões de Nota Fiscal de Produtor que ainda não foram apresentados; Em caso de extravio de talão, apresentar a documentação necessária para o registro de extravio (clique aqui).
  3. Certidão de Óbito, na hipótese de falecimento do titular;
  4. Documento de Identificação do solicitante, que poderá ser o titular, o participante ou o responsável legal vinculados à inscrição.
  5. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
  6. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
  7. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 5º; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, Seção 5.0 e 6.0


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