Cadastro - Baixa - Regularização de Baixa de Ofício - Produtor Rural
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Regularização de Baixa de Ofício de contribuinte Produtor Rural.
Contribuintes que tiverem sua inscrição estadual baixada por iniciativa do fisco devem encerrar a inscrição para regularizar seu cadastro.
Público
Titular ou participante da CGCTE baixada de ofício.
Etapas para realização do serviço
Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.
Documentos Necessários
1. Formulário de Solicitação de Regularização de Baixa de Ofício (2 vias) (clique aqui);
Atenção: no item 1 acima (Formulário - Solicitação de Regularização de Baixa de Ofício), em Local dos Livros, preencher com o endereço do titular ou participante solicitante.
2. Certidão de óbito, na hipótese de falecimento do titular;
3. Talões de NFP que ainda não foram apresentados para exame na repartição fazendária.
4. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
5. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
6. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 7º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 5.0 e Seção 6.0