Cadastro - Baixa - Regularização de Baixa de Ofício - Produtor Rural
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Regularização de Baixa de Ofício de contribuinte Produtor Rural.
Contribuintes que tiverem sua inscrição estadual baixada por iniciativa do fisco devem encerrar a inscrição para regularizar seu cadastro.
Público
Titular ou participante da CGCTE baixada de ofício.
Etapas para realização do serviço
Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.
Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.
Documentos Necessários
1. Formulário de Solicitação de Regularização de Baixa de Ofício (2 vias) (clique aqui);
Atenção: no item 1 acima (Formulário - Solicitação de Regularização de Baixa de Ofício), em Local dos Livros, preencher com o endereço do titular ou participante solicitante.
2. Certidão de óbito, na hipótese de falecimento do titular;
3. Talões de NFP que ainda não foram apresentados para exame na repartição fazendária.
4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Produtor Rural: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 7º;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Seção 5.0 e Seção 6.0