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Nota Fiscal Avulsa - Emissão de NFA-e para contribuinte de Produção Primária (PF)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de modo simplificado destinado exclusivamente a contribuintes de Produção Primária, em substituição a nota fiscal modelo 4.

Está disponível para todos os produtores Pessoa Física e é obrigatória nos casos previstos no Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 26-A, Inciso II (clique aqui).


Público

Titular ou participante inscrito no CGCTE vinculado a CPF.

Etapas para realização do serviço

Internet – Portal e-CAC da Receita Estadual para Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, utilizando certificado digital, cartão do Banrisul com chip ou CPF e senha de autoatendimento criada através de certificado digital.

Para acessar o passo a passo para emissão da NF-e, clique aqui.

Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual, (clique aqui).

Observações sobre o serviço:

O contribuinte que preferir poderá efetuar a Emissão de Nota Fiscal utilizando software adquirido no mercado ou software público disponibilizado pelo SEBRAE.


Documentos Necessários

Não se aplica.


Prazo

Imediato.


Legislação Aplicada

Decreto N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, Inciso I, Alínea h;

Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 26-A, Inciso II;


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