Nota Fiscal Avulsa - Emissão de NFA-e para contribuinte de Produção Primária (PF)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de modo simplificado destinada exclusivamente aos Contribuintes de Produção Primária, em substituição a nota fiscal modelo 4.
Está disponível para todos os produtores Pessoa Física; obrigatória nos casos previstos no Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 26-A, Inciso II.
Público
Titular ou participante inscrito no CGCTE vinculado a CPF.
Etapas para realização do serviço
Através do Portal e-CAC da Receita Estadual para Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, utilizando certificado digital, cartão do Banrisul com chip ou CPF e senha de autoatendimento criada através de certificado digital ou acesso direto pelo link. Outra forma de emissão da NFA é através do login GOV.BR.
Para acessar o passo a passo para emissão da NF-e, clique aqui.
Se forem necessárias novas orientações sobre a NFA-e, entre em contato com o Plantão Fiscal Virtual, (clique aqui).
Observações sobre o serviço: o contribuinte que preferir poderá efetuar a Emissão de Nota Fiscal utilizando software adquirido no mercado ou software público disponibilizado pelo SEBRAE.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco - Produtor Rural: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 8º, Inciso I, Alínea h; Art. 26-A, Inciso II.