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Cadastro - Alterações Cadastrais de Produtor Rural

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação de alterações cadastrais de Produtor Rural.

As alterações cadastrais devem ser solicitadas no prazo de até trinta dias do evento.

Atenção:

Após o deferimento da alteração cadastral o produtor rural deverá conferir os dados cadastrais no site da SEFAZ/RS (clique aqui) e, se houver divergência, providenciar a atualização cadastral no seu local de atendimento.

A não atualização cadastral poderá implicar nas medidas administrativas cabíveis, tais como imposição de multa prevista na Lei nº 6.537/73 e baixa de ofício da inscrição estadual.


Público

Pessoa Física ou Jurídica.

Etapas para realização do serviço

Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.

Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.

Documentos Necessários

  1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui); A ficha deve estar preenchida de acordo com as Instruções de Preenchimento da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário (clique aqui).
  2. Declaração de Enquadramento/Desenquadramento MPR (clique aqui), na hipótese de o contribuinte pessoa física solicitar enquadramento ou desenquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
  3. Documentação que comprove a alteração cadastral solicitada, de conformidade com os documentos necessários previstos para a solicitação de inscrição de produtor (clique aqui)
  4. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual.
  5. Procuração - Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.
  6. Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos, quando utilizado o Protocolo Eletrônico, devem ser anexados nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, Seções 3.0 e 6.0.


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