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Cadastro - Solicitar Alterações Cadastrais de Produtor Rural

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitar alterações cadastrais de Produtor Rural.

As alterações cadastrais devem ser solicitadas no prazo de até trinta dias do evento.

Atenção:

Após o deferimento da alteração cadastral o produtor rural deverá conferir os dados cadastrais no site da SEFAZ/RS (clique aqui) e, se houver divergência, providenciar a atualização cadastral no seu local de atendimento.

A não atualização cadastral poderá implicar nas medidas administrativas cabíveis, tais como imposição de multa prevista na Lei nº 6.537/73 e baixa de ofício da inscrição estadual.


Público

Pessoa Física ou Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Presencial - dirigir-se à prefeitura do município. Serviço efetuado exclusivamente por esse local conveniado à Receita Estadual.

Observação: contribuintes vinculados ao município de Canoas-RS devem efetuar seu pedido por aqui.

Documentos Necessários

  1. Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário (clique aqui); A ficha deve estar preenchida de acordo com as Instruções de Preenchimento da Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral – Setor Primário (clique aqui).
  2. Declaração de Enquadramento/Desenquadramento MPR (clique aqui), na hipótese de o contribuinte pessoa física solicitar enquadramento ou desenquadramento na categoria microprodutor rural (MPR);
  3. Documentação que comprove a alteração cadastral solicitada, de conformidade com os documentos necessários previstos para a solicitação de inscrição de produtor (clique aqui)
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Produtor Rural: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.

Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 5º;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo X, Seções 3.0 e 6.0.


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