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Termo de Acordo – Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado ao envio de solicitação para eventual celebração de Termo de Acordo para estabelecimentos que operarem exclusivamente na modalidade de comércio eletrônico, "e-commerce", conforme previsto no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.

Para usufruir do crédito presumido, é requisito que o estabelecimento celebre Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos de, no mínimo, R$ 360.000,00, conforme prevê a legislação (Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII).

O requerimento e os demais documentos deverão ser encaminhados através de Protocolo Eletrônico do e-CAC. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e análise for concluído, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Meus Serviços / Protocolo Eletrônico - Acompanhamento / Acompanhamento de Protocolo Eletrônico" a decisão em relação à documentação enviada, se foi recebida ou recusada (falta de documentos, pedido em duplicidade, etc).

Após a análise da documentação, será feita a elaboração de minuta de Termo de Acordo e a Receita Estadual entrará em contato com o solicitante.


Público

Pessoa Jurídica inscrita no CGC/TE.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Termo de Acordo";
  • Serviço: "Termo de Acordo - Crédito Presumido e-Commerce (art. 32, CXCII)”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1- Requerimento do interessado (clique aqui), preenchido e assinado digitalmente pelo requerente, sócio da empresa ou procurador, bem como os dados de contato do requerente;

2- Cópia do contrato social atualizado;

3- Cópia do documento de identidade do assinante;

4- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente;

5- Documentos que a empresa considerar necessário para o esclarecimento do pedido, como por exemplo, descrição dos investimentos que serão realizados para cumprimento do disposto na Nota 02;

Atenção: Os documento itens 1 e 4 devem ser assinado digitalmente. 


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo eletrônico, a decisão será informada em até 60 (sessenta) dias úteis.


Legislação Aplicada

Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro I, art. 32, inciso CXCII, Nota 02.


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