Termo de Acordo do Arroz
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O Termo de Acordo - TDA - é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.
Para a realização do Termo de Acordo a empresa interessada deverá:
1° - através de protocolo - requerer o Termo de Acordo
2° - assinar o formulário de Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual via correio eletrônico
Caso, após a análise, a solicitação seja acolhida, os dados da empresa (razão social e inscrição estadual) serão publicados em lista específica no sítio eletrônico da SEFAZ, para fins de publicidade aos produtores rurais.
Relação dos CGCTE com TDA assinados (clique aqui).
Público
Pessoa Jurídica.
Pré-Requisitos
Como condição para formalização, é obrigatória a opção pela cláusula 6ª do Convênio ICMS 109/24.
Etapas para realização do serviço
1) Abertura de Protocolo Eletrônico
Acesse o serviço no Portal e-CAC.
Abra protocolo eletrônico em "Meus Serviços":
- Menu: "Termo de Acordo"
- Serviço: "Solicitação de Termo de Acordo do Arroz”.
O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte inscrito no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui.
2) Assinatura do Formulário do Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual
Após avaliação preliminar, a Receita Estadual enviará o Formulário do Termo de Acordo via correio eletrônico para assinatura do requerente.
O Formulário deve ser devolvido em formato .p7s, assinado por quem possua capacidade de representação pela sociedade, conforme contrato social ou estatuto social.
Link com o passo a passo para assinatura em .p7s: https://atendimento.receita.rs.gov.br/assinatura-digital-passo-a-passo
3) Apreciação pela Receita Estadual
Após envio do formulário, a Receita Estadual dará prosseguimento à análise. Concluída esta etapa, o status do protocolo eletrônico será informado no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Requerimento (clique aqui);
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente. Obs.: Conforme art. 19 da lei nº 6537/73, que dispõe sobre o Procedimento Tributário Administrativo, somente advogado inscrito na OAB pode atuar como procurador.
- Documentos adicionais poderão ser solicitados no curso da análise, quando necessários à verificação da compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo contribuinte com o cumprimento das condições exigíveis na legislação e no Termo de Acordo a ser celebrado.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Disponibilização do Termo para assinatura:
Após abertura do protocolo eletrônico, a Receita Estadual terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para disponibilizar ao contribuinte o Formulário do Termo de Acordo para assinatura, ressalvada a hipótese de exigência de documentação complementar para instrução da análise.
Análise e Publicação da Súmula:
Após envio do Termo de Acordo devidamente assinado pelo contribuinte, a Receita Estadual disporá de até 10 (dez) dias úteis para concluir a análise e, em caso de deferimento, proceder à publicação da súmula.
Mecanismos de Comunicação
Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas por meio do correio eletrônico: ges.agro.arroz@sefaz.rs.gov.br
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto n° 37.699/97 (RICMS), Livro III, art. 1º; Apêndice II, Seção I, item III, nota 03 e item VIII, nota 01, "c";
Lei 6537/73, Art. 13, Parágrafos 5º e 6º e Art. 19, Parágrafos 1º a 3º
IN 045/98, Capítulo XXXII, Item 8.0 e subsequentes