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Termo de Acordo do Arroz

RECEITA ESTADUAL

Descrição

O Termo de Acordo TDA é um formulário padrão, direcionado ao Subsecretário da Receita Estadual, através do qual as empresas do setor orizícola podem manifestar o interesse em receber o arroz em casca com o diferimento do ICMS, mediante compromisso de recolhimento do imposto nas suas operações subsequentes na forma prevista no RICMS/RS.

Para a realização do Termo de Acordo a empresa interessada deverá:

1° protocolo - requerer o Termo de Acordo

2° protocolo - assinar o Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual

Caso a proposta seja aceita, a empresa terá seus dados (nome e inscrição estadual) publicados em lista específica no sitio da SEFAZ para dar publicidade aos produtores rurais.

Relação dos CGCTE com TDA assinados (clique aqui).


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC.

Deverão ser abertos dois protocolos eletrônicos em “Meus Serviços":

  • Menu: "Termo de Acordo"
  • Serviço: "Solicitação de Termo de Acordo do Arroz”. 

1° protocolo - requerer o Termo de Acordo

O serviço está disponível para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte inscrito no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico). Para acessar o passo a passo de autorização eletrônica, clique aqui

Caso aceita a proposta, a Receita Estadual enviará o Termo de Acordo via DTE para assinatura em novo protocolo eletrônico.

2° protocolo - assinar o Termo de Acordo fornecido pela Receita Estadual

O Termo só pode ser assinado por quem possua capacidade de representação pela sociedade.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Requerimento (clique aqui) ou Termo de Acordo fornecido através do DTE;
  2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Requerimento: 3 dias úteis para fornecimento do Termo de Acordo

Assinatura do Termo: Até 10 (dez) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco – Cadastro: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Decreto n° 37.699/97 (RICMS), Livro III, art. 1º; Apêndice II, Seção I, item III, nota 03 e item VIII, nota, "c";

Lei 6537/73, Art. 13, Parágrafos 5º e 6º.


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