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DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) - Informações

RECEITA ESTADUAL

Descrição

DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.

A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.

Orientações para preenchimento e envio (clique aqui).


Público

Pessoa jurídica da categoria Simples Nacional.


Etapas para realização do serviço

Para geração via programa SEDIF/DeSTDA, faça o download (clique aqui)

Para transmissão via TED, (clique aqui).


Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 §12;

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 76;

Ajuste SINIEF nº 12/2015;

Ato Cotepe/ICMS nº 47/2015;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 174-A, II;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LIII, item 1.4 e Capítulo LXXIII.


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