DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) - Informações
RECEITA ESTADUAL
Descrição
DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional.
A declaração também inclui a repartição do Diferencial de Alíquota entre os Estados de destino, quando há venda para não contribuinte do ICMS, criada pela Emenda Constitucional nº 87/2015.
Orientações para preenchimento e envio (clique aqui).
Público
Pessoa jurídica da categoria Simples Nacional.
Etapas para realização do serviço
Para geração via programa SEDIF/DeSTDA, faça o download (clique aqui)
Para transmissão via TED, (clique aqui).
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 §12;
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 76;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 174-A, II;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo LIII, item 1.4 e Capítulo LXXIII.