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Regimes Especiais - Livre Trânsito de Animais

RECEITA ESTADUAL

Descrição

A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de Autorização, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização especial de trânsito de animais que se destinem a banho, a vacinação e a mudança de campo, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.


Público

Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica:

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Regimes Especiais - Livre Trânsito de Animais".


Pessoa Física:

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Produtor Rural"
  • Serviço: "Regimes Especiais - Livre Trânsito de Animais".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

  1. Requerimento para Autorização de Livre Trânsito de Animais (Anexo C-3 da IN DRP 045/98) (Clique aqui);
  2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título III, Capítulo V, Art. 44-A;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, Título I, Cap. XI, item 5.3.4.


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