Regimes Especiais - Livre Trânsito de Animais
RECEITA ESTADUAL
Descrição
A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá conceder, em casos especiais, atendendo a requerimento de Autorização, por percurso delimitado e com prazo de validade não superior a seis (6) meses, passível de renovação, autorização especial de trânsito de animais que se destinem a banho, a vacinação e a mudança de campo, desde que não impeça e nem dificulte a ação fiscal.
Público
Pessoa Jurídica e Pessoa Física.
Etapas para realização do serviço
Pessoa Jurídica:
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
- Serviço: "Regimes Especiais - Livre Trânsito de Animais".
Pessoa Física:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em "Serviços Disponíveis":
- Menu: "Produtor Rural"
- Serviço: "Regimes Especiais - Livre Trânsito de Animais".
Documentos Necessários
- Requerimento para Autorização de Livre Trânsito de Animais (Anexo C-3 da IN DRP 045/98) (Clique aqui);
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título III, Capítulo V, Art. 44-A;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98, Título I, Cap. XI, item 5.3.4.