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Documentos Impressos - Solicitação para utilização de nota fiscal após alteração cadastral

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitação para utilização de nota fiscal após alteração cadastral.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesso o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Solicitação para utilização de nota fiscal após alteração cadastral".


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Ofício em 2 (duas) vias, informando:

- a razão do pedido;

- a espécie, série, subsérie se for o caso, tipo e numeração dos documentos fiscais cuja utilização é pretendida;

- as indicações que, em face da modificação, serão apostas nos documentos fiscais;

2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Pronto atendimento.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo X, Itens 6.1.3, 6.1.4, 6.2.4 e 6.1.3.2


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