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Documentos Impressos - Solicitação de inutilização de documentos fiscais

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à entrega de documentos fiscais não utilizados pelo contribuinte para inutilização.

Para contribuinte usuário de NF-e, caso a quantidade seja superior a 250 documentos, é possível inutilizar por sua conta e responsabilidade os documentos fiscais, desde que cumprido os requisitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.

Atenção: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR - MODELO 2 sempre devem ser entregues na Receita Estadual, mesmo em quantidade superior a 250, conforme instruções abaixo.


Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

A prestação deste serviço está dividida em duas etapas: 

  1. Abertura de Protocolo Eletrônico e 
  2. Atendimento em uma das Unidades da Receita Estadual após agendamento.

Na primeira etapa, o contribuinte deverá enviar o Protocolo Eletrônico.

Disponível no Portal e-CAC em “Meus Serviços:

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Solicitação de Inutilização de Documentos”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Após autorização no Protocolo Eletrônico, o contribuinte deverá realizar o agendamento bastando escolher dia e horário para comparecer na Unidade de Atendimento com os documentos necessários – clique aqui.

Obs.: Caso seja necessário cancelar o agendamento – clique aqui.


Documentos Necessários

Para abertura de Protocolo Eletrônico:

1. Inutilização efetuada pela Receita Estadual:

1.1 Protocolo de Entrega de Livros, documentos e de objetos (clique aqui);

Obs.: preencher o bloco 4.4 com a indicação exata da Série e Subsérie, bem como a Numeração dos Documentos Fiscais não utilizados.

1.2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

1.3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.


2. Autorização para inutilização pelo próprio contribuinte:

2.1. Formulário - Termo de Responsabilidade pela Inutilização de Documentos Fiscais - Anexo C-14 (clique aqui) da IN 45/98;

2.2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;

2.3. Procuração  - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

2.4. Primeiro e último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF, devidamente digitalizados.


Após o protocolo eletrônico concluído, utilizar agendamento de atendimento presencial para:

Inutilização efetuada pela Receita Estadual:

1.4. Entregar Notas Fiscais não utilizadas.

Autorização para inutilização pelo próprio contribuinte:

2.5. Primeiro e último documentos fiscais relacionados no Termo, de cada AIDF;

2.6. RUDFTO – Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 5 (cinco) dias úteis.  


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 5°, Parágrafo único; 

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 2º; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 27.0.


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