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Documentos Impressos - Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviços destinado à solicitação de registro de extravio de documentos fiscais.

Quando houver extravio de documentos fiscais, o contribuinte deve informar tal fato à Receita Estadual.


Público

Pessoa Jurídica ou Física.


Etapas para realização do serviço

  • Pessoa Jurídica inscrita:

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Documentos Fiscais / Regimes Especiais > Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


  • Pessoa Física:

No Portal Pessoa Física, em "Documentos Fiscais / Solicitação de registro de extravio de documentos fiscais".

Obs.: a regularização está sujeita à multa, conforme a legislação vigente.

Faça o acompanhamento no mesmo Portal.


Documentos Necessários

  1. Comprovante de publicação da ocorrência no Diário Oficial do Estado (dispensado para Nota de produtor);
  2. Comprovante de publicação da ocorrência em jornal de grande circulação na sua região;
  3. Comprovante de capacidade de representação - Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  4. Procuração - Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.


Observações:

- A publicação deve conter número da Inscrição Estadual, nome completo do titular, série e número do talão extraviado e localidade.

- Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso II, “h”; 

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 22, § 1º; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 14.0.


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