Regimes Especiais - Carregamento Suplementar
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Solicitação de Carregamento Suplementar".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário - Solicitação de Autorização de Carregamento Suplementar (clique aqui);
- Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.
- Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, art. 60, III, nota 02 a 04;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo XIX, Seção 1.0, Item 1.7.