Regimes Especiais - Solicitar Autorização de Carregamento Suplementar
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O contribuinte, exceto produtor, não sujeito à legislação do IPI que realizar saída de mercadoria para venda ambulante poderá obter autorização para efetuar carregamento suplementar de mercadorias, no prazo máximo de 30 dias, contados do carregamento original, desde que não ultrapasse 5 carregamentos suplementares. Dessa forma, os procedimentos deverão ser efetuados, em vez de cada retorno do veículo, apenas uma vez por mês.
Este serviço também deve ser utilizado para pedido de renovação ou alteração do regime/autorização especial, quando aplicável. No requerimento, informe que se trata de renovação ou alteração e indique o número do ato concessório anterior.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
- Serviço: "Solicitação de Carregamento Suplementar".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário - Solicitação de Autorização de Carregamento Suplementar (clique aqui);
- Cópia do Ato Declaratório anterior ou do ato/autorização/ofício equivalente, quando se tratar de pedido de renovação, alteração, prorrogação ou cancelamento;
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 10 (dez) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, art. 60, III, nota 02 a 04;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98; TÍTULO I, Capítulo XIX, Seção 1.0, Item 1.7.