Governo do Estado do Rio Grande do Sul

Início do conteúdo

Cupom Fiscal - Autorização para relacre de ECF

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Documentos Fiscais - ECF - Autorização para relacração por lacre de ECF rompido.

A remoção do lacre somente pode ser feita nas seguintes hipóteses:

  • manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem essa medida;
  • determinação da Fiscalização de Tributos Estaduais.

Nas demais situações deve haver comunicação à Fiscalização de Tributos Estaduais para que possa ser efetuada a relacração.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços"

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Autorização para Relacre".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Formulário pedido de autorização para relacração por lacre de ECF rompido (2 vias) (clique aqui);
  2. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  3. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso VI, “d”; 

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 32; 

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO I, Capítulo XV, SEÇÃO 1.0, 1.11.1, “c”.


RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais