Cupom Fiscal - Solicitar Autorização para Relacre de ECF
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Serviço destinado à solicitação de autorização para relacração por lacre de ECF (Equipamento Emissor de Cupom Fiscal) rompido.
A remoção do lacre somente pode ser feita nas seguintes hipóteses:
- manutenção, reparo, adaptação ou instalação de dispositivos que impliquem essa medida;
- determinação da Fiscalização de Tributos Estaduais.
Nas demais situações deve haver comunicação à Fiscalização de Tributos Estaduais para que possa ser efetuada a relacração.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços"
- Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
- Serviço: "Autorização para Relacre".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Documentos Necessários
- Formulário pedido de autorização para relacração por lacre de ECF rompido (2 vias) (clique aqui);
- Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Prazo
Até 3 (três) dias úteis.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco – Documentos Fiscais Eletrônicos: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Art. 11, Inciso VI, “d”;
DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 32;
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO I, Capítulo XV, SEÇÃO 1.0, 1.11.1, “c”.