Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Documentos Impressos - Cancelamento de solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado ao Cancelamento de solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais. Este serviço deve ser utilizado em situações em que houve solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais com erro e ainda não houve autorização pelo fisco. 


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Cancelamento de solicitação de autorização de impressão de documentos fiscais".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. Solicitação informando o motivo do cancelamento do pedido de AIDF;
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 23.


̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais