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Documentos Impressos - Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado ao cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais que, apesar de autorizados pelo fisco, não foram impressos pela gráfica.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

  1. AIDF impresso, com declaração da gráfica autorizada no verso da AIDF informando que não foram impressos os documentos fiscais. É necessária assinatura Eletrônica do representante da gráfica. (Digitalizar e anexar junto ao Requerimento abaixo. Não é necessária a entrega física.)
  2. Requerimento do contribuinte solicitando cancelamento de autorização de impressão de documentos fiscais.
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração – assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Legislação Aplicada

DECRETO Nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Art. 23;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 1.0.


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