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Documentos Impressos - Solicitação de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). O serviço é prestado, em regra, via site (autoatendimento). As hipóteses que requerem solicitação via Protocolo Eletrônico do Portal e-CAC estão listadas em “Etapas para realização do serviço”.

Para informações sobre AIDF, acesse a página "Dúvidas Frequentes", clique aqui.


Etapas para realização do serviço

Solicitar pelo site (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.

Atenção: Nas hipóteses a seguir, a solicitação de AIDF deve ser solicitada via Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais"
  • Serviço: "Solicitação de AIDF".

  1. A autorização decorrer de decisão judicial;
  2. Referir-se a documentos fiscais autorizados por regime especial previsto no RICMS, Livro II, art. 202;
  3. O contribuinte solicitar autorização para impressão de documentos fora do Estado;
  4. O estabelecimento gráfico solicitar autorização para impressão de documentos para uso de contribuinte não localizado no Estado.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários

Aplicável apenas via Protocolo Eletrônico:

  1. Formulário Pedido de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (clique aqui);
  2. Ato Declaratório autorizando o uso do documento fiscal solicitado (nos casos de documentos fiscais autorizados por regime especial);
  3. Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  4. Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 2 (dois) dias úteis (via site).

Até 5 (cinco) dias úteis (via Protocolo Eletrônico).


Legislação Aplicada

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, Título II, Art. 23 e 24;

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 1.0.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, ANEXOS, Anexo C-6.


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