CT-e - Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
- Portal do CT-e (clique aqui)
- Manuais CT-e (clique aqui)
- Softwares gratuitos para emissão (clique aqui)
- Suporte operacional:
- Central CT-e 0800 9782338
- Dúvidas sobre legislação: entre em contato com Plantão Fiscal Virtual (clique aqui)
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Emissão via Software.
Softwares gratuitos para emissão, (clique aqui).
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Ajuste SINIEF 09/2007;
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac", e Art. 108-A a 108-C;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.