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CT-e - Solicitação de Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Poderá ser dispensada para cada prestação de serviço, quando estiverem vinculados a contrato firmado entre duas empresas prevendo repetidas prestações do serviço, a emissão de:

I. Conhecimento de Transporte Rodoviário, Aquaviário, Ferroviário, Aéreo, Eletrônico ou Não Eletrônico.

II. Nota Fiscal de Serviço de Transporte, na prestação de serviço especial de transporte coletivo intermunicipal de pessoas, exceto passageiros.

A dispensa deve ser solicitada no 1° Protocolo abaixo.

Conforme IN 45/98, Título I, Cap XI, Seção 5.0, 5.4.2.1.7, a empresa contratada deverá enviar anualmente a relação dos documentos emitidos no período, por contratante. A relação deverá ser enviada utilizando-se o 2° Protocolo destacado abaixo.

Em caso de rescisão do contrato de prestação de serviço de transporte de cargas, a dispensa será cancelada. A rescisão deverá ser, então, comunicada à Receita Estadual pelas empresas (contratante e contratada) através do 2° Protocolo eletrônico também destacado abaixo.

Público

Pessoa Jurídica.

Etapas para realização do serviço

1) Solicitação de Dispensa: Abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Transportes > Solicitação de Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST”.

2) Cancelamento da Dispensa (rescisão do contrato): Abertura de Protocolo Eletrônico através do Portal e-CAC, em “Meus Serviços > Setor de Transportes > Cancelamento da Dispensa da Emissão de CT-e, CTRC, ou NFST - Rescisão do Contrato”.

Os serviços estão disponíveis para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com “Autorização Eletrônica” específica para o protocolo eletrônico).

Documentos Necessários

1) Documentos necessários para dispensa:

- Formulário de Solicitação de Dispensa de:

           I. Conhecimento de Transporte – CT-e ou CTRC (clique aqui), ou

           II. Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST (clique aqui);

- Cópia do contrato envolvendo as duas empresas;

- Cópia de prova da capacidade de representação dos signatários do contrato de ambas as empresas;

- Procuração, se for o caso;

- Cópia do documento de identidade dos signatários do contrato - não necessita autenticação;

- Na renovação, apresentar a cópia do ofício anterior.


2) Documentos necessários para cancelamento da dispensa:

- Formulário de Solicitação de Cancelamento de Dispensa:

           I. Conhecimento de Transporte – CT-e ou CTRC (clique aqui), ou

           II. Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST (clique aqui);

- Cópia do contrato envolvendo as duas empresas e cópia da rescisão;

- Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual. (ambas as empresas;)

- Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 10 (dez) dias úteis.


Legislação Aplicada

1. Conhecimento de Transporte – CT-e ou CTRC:

Convênio SINIEF 06/89, art. 69;

DECRETO N.º 37.699/97 - Regulamento do ICMS - Livro II, art. 134, parágrafo único;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 5.0, 5.4.2.

2. Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST:

CONVÊNIO SINIEF 06/89, Art. 12, § 3º;

DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, art. 125, Inciso I, Nota 06.


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