CT-e - Credenciamento para Emissão de CT-e ou CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Para que seja autorizada a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul, a empresa deverá estar regularmente credenciada para exercer a atividade de serviço de transporte junto ao órgão competente.
- Para emitir CT-e referente ao transporte de cargas (modelo 57) a empresa deve possuir registro RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) válido e vinculado a seu CNPJ, junto à ANTT;
- Para emitir CT-e OS referente ao transporte de pessoas por fretamento (modelo 67), a empresa deve estar cadastrada como transportador de pessoas no DAER, ANTT ou METROPLAN.
Após a empresa estar credenciada no órgão competente, então a empresa poderá solicitar à Receita Estadual que libere a emissão do CT-e.
Público
Empresas de Transporte.
Etapas para realização do serviço
Via formulário eletrônico, disponível no "Fale Conosco":
https://atendimento.receita.rs.gov.br/ct-e-conhecimento-de-transporte-eletronico
Prazo
Até 1 (um) dia útil.
Mecanismos de Comunicação
Para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Ajuste SINIEF 09/2007;
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 8º, II, "ab" e "ac"; e Art. 108-A a 108-C;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 24.