NF-e - Geração e Manutenção de Código de Segurança do Contribuinte (NFC-e)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Manutenção do Código de Segurança do Contribuinte.
O CSC - Código de Segurança do Contribuinte - é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte emissor da NFC-e e da SEFAZ, usado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e.
Desta forma é possível garantir a autoria do DANFE NFC-e e do respectivo QR Code, pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC/Token para aquela empresa no Estado.
ATENÇÃO:
O CSC/Token é requisito de validade do DANFE NFC, portanto deve ser cadastrado no programa emissor do contribuinte antes da primeira nota fiscal emitida.
Público
Pessoa Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Para a emissão de NFC-e em ambiente de produção, o CSC/Token deverá ser gerado no Portal e-CAC (clique aqui).
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com autorização eletrônica.
Observação: para o MEI (microempreendedor individual) o CSC/Token será gerado no Portal MEI, através do card "CSC (Código de Segurança NF-e) para MEI". Acesso via Login GOV.BR.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Ajuste Sinief 07/2005, por meio das alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 01/2013;
Decreto N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art. 26-C;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 29.0;
Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 8º, Inciso I, "j" e "k";
Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Apêndice XLIV.