Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão

RECEITA ESTADUAL

Descrição

O contribuinte que tiver recebido o Termo de Exclusão do Simples Nacional, decorrente de ato administrativo praticado pelo Estado do Rio Grande do Sul, dispõe dos seguintes prazos, contados a partir da data da ciência do Termo:

  • 90 dias para regularizar o débito, se for o caso;
  • 30 dias para apresentar defesa administrativa contra o ato.

No caso de exclusão por débitos, para consultar a lista de débitos pendentes, atualizada, acesse o Portal e-CAC da Receita Estadual, clique na aba “Meus Vínculos”, selecione a inscrição estadual do estabelecimento que deseja visualizar e consulte a aba “restrições”, em seguida o item "débitos”. Ao regularizar os débitos dentro do prazo estipulado no Termo de Exclusão, o contribuinte não será excluído do regime, não sendo necessária a apresentação de defesa administrativa. Basta consultar o Portal do Simples Nacional na primeira semana de janeiro, para confirmar a permanência no regime.

Para proceder à defesa administrativa, o contribuinte deverá encaminhar as informações e documentos por meio de abertura de Protocolo Eletrônico. Após os documentos serem devidamente incluídos, será gerado um número de protocolo eletrônico para acompanhamento.

Quando o recebimento e a análise forem concluídos, a Receita Estadual informará, no próprio e-CAC, em "Protocolo Eletrônico - Acompanhamento" / "Acompanhamento de Protocolos Eletrônicos", a decisão em relação aos documentos encaminhados.

A decisão poderá ser:

- Aceita

- Não aceita


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoas Jurídicas (inscritas ou não na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços":

  • Menu: "Processos Adm - Recursos"
  • Serviço: "SIMPLES NACIONAL - Defesa Administrativa/Recurso ao Termo de Exclusão”.

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Termo de Exclusão recebido: O Termo de Exclusão do Simples Nacional expedido pela Receita Estadual deverá ser incluído no local indicado, em formato PDF;

2. Defesa/Recurso à exclusão: Inserir documento contendo as justificativas e fatos motivadores da defesa ao Termo de Exclusão. Em formato PDF, assinado com certificado digital no protocolo eletrônico (por representante da empresa devidamente registrado no órgão de registro (Junta Comercial) ou P7S.

3. Cópia da Guia de Arrecadação quitada – na hipótese de ter havido satisfeito antes do protocolo, total ou parcialmente, o débito. Em formato PDF.

4. Contrato Social ou última alteração, em formato PDF.

5. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

6. Outras Documentações Comprobatórias adicionais. Poderão ser incluídos nesse item os documentos que comprovem ou complementem as informações prestadas em formato PDF ou Excel, (no máximo 20 arquivos), assinado com certificado digital no protocolo eletrônico ou P7S.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Após envio do Protocolo Eletrônico, a conclusão será informada em até 20 (vinte) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Lei nº 6.537/73, art. 27-A, Inciso VI;

Lei Complementar nº 123/06, art. 17; arts. 28 a 32.


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