Emitir NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
RECEITA ESTADUAL
Descrição
É a possibilidade de Emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) pela internet.
A NFC-e substituiu a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2 e o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para emitir a NFC-e é necessário que sua empresa adquira ou desenvolva um emissor próprio.
Público
Empresas (Pessoa Jurídica).
Etapas para realização do serviço
- Informe-se sobre a NFC-e acessando: Portal da NFC-e (clique aqui);
- Adquira ou desenvolva internamente um emissor de NFC-e;
- Emita a NFC-e através do seu emissor, pois a SEFAZ não oferece um emissor gratuito;
- Se você desejar emitir uma nota fiscal avulsa sem possuir emissor próprio, acesse aqui.
Mecanismos de Comunicação
Para maiores informações, acesse o Plantão Virtual: SEFAZ RS.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Ajuste Sinief 07/2005, por meio das alterações introduzidas pelo Ajuste Sinief nº 01/2013.
Decreto N.º 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art. 26-C;
Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 29.0;
Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro II, art. 8º, Inciso I, "j" e "k";
Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Apêndice XLIV.