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Regimes Especiais do Artigo 202 (Livro II do RICMS)

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à solicitação de autorização de regimes especiais para impressão e/ou emissão de documentos fiscais, bem como para escrituração de livros fiscais.


Público

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Pessoa jurídica (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em "Meus Serviços":

  • Menu: "Documentos Fiscais / Regimes Especiais";
  • Serviço: "Regime Especial para Emissão de Documentos Fiscais (Art. 202 RICMS)"

Contribuintes que obtiveram regime especial em outro Estado necessitam da anuência do RS. Para isso podem realizar a solicitação mesmo sem inscrição estadual através do Portal e-CAC. 

Obs.: Contribuinte não inscrito deve atentar para os documentos requeridos no item 1.2, alínea "c", da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.


Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

Recomenda-se a abertura de processos distintos para questões independentes:


1 - Pedido contendo as informações do item 1.1 da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0.
2 - Demais Documentos do item 1.2, alíneas "a", "b" e "c" da IN 045/98, Título I, Capítulo LX, Seção 1.0, se for o caso.
3 - Comprovante de Pagamento da Taxa de Serviços Diversos, no valor previsto no item 2 do Título VI do Apêndice XIV. Para emiti-la, clique aqui e selecione:
  • Taxa de Serviço: PEDIDO DE REGIME ESPECIAL PREVISTO NO TITULO X DO LIVRO II DO RICMS
  • Órgão do Estado: SECRETARIA DA FAZENDA
  • Prestador do Serviço: SECRETARIA DA FAZENDA
4 - Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente.
5 - Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

Até 30 (trinta) dias úteis.


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