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Nota Avulsa - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para MEI

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por Contribuinte MEI (Microempreendedor Individual).

Orientações para preenchimento de NFA-e MEI (clique aqui)

Para consulta de NCM (clique aqui)

Para consulta de CFOP (clique aqui)

Para acesso ao Portal MEI (clique aqui)

Importante ressaltar que o MEI optante pelo SIMEI está dispensado da emissão de documento fiscal:

  1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
  2. nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.

Público

Pessoa Jurídica - MEI


Etapas para realização do serviço

Solicitar via site (clique aqui) ou acesse pelo Portal MEI.


Prazo

Imediato.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 44, XV; 

Instrução Normativa DRP n.º 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20; Ajuste SINEF 07/05; 

Ajuste SINIEF 07/05;

Manual de Orientação do Contribuinte.


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