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Nota Avulsa - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para MEI

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por Contribuinte MEI (Microempreendedor Individual).

Orientações para preenchimento de NFA-e MEI (clique aqui)

Para consulta de NCM (clique aqui)

Para consulta de CFOP (clique aqui)

Para acesso ao Portal do Empreendedor – MEI (clique aqui)

Importante ressaltar que o MEI optante pelo SIMEI está dispensado da emissão de documento fiscal:

  1. nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
  2. nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.

Usuário:

Pessoa Jurídica


Etapas para realização do serviço

Solicitar via site (clique aqui)


Prazo

Imediato.


Legislação Aplicada

Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 29, §2º, Nota 03; 

Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 44, XV; 

Instrução Normativa DRP n.º 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20; Ajuste SINEF 07/05; 

Ajuste SINIEF 07/05;

Manual de Orientação do Contribuinte.


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