Nota Avulsa - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para MEI
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por Contribuinte MEI (Microempreendedor Individual).
Orientações para preenchimento de NFA-e MEI (clique aqui)
Para consulta de NCM (clique aqui)
Para consulta de CFOP (clique aqui)
Para acesso ao Portal MEI (clique aqui)
Importante ressaltar que o MEI optante pelo SIMEI está dispensado da emissão de documento fiscal:
- nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
- nas operações com venda de mercadorias para pessoa jurídica, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada.
Público
Pessoa Jurídica - MEI
Etapas para realização do serviço
Solicitar via site (clique aqui) ou acesse pelo Portal MEI.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
Decreto n.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 44, XV;
Instrução Normativa DRP n.º 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20; Ajuste SINEF 07/05;
Manual de Orientação do Contribuinte.