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NF-e - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica para Contribuinte

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica por contribuinte que possua inscrição ativa no Estado do Rio Grande do Sul (CGC/TE).


Usuário:

Pessoa Jurídica.


Etapas para realização do serviço

Para emitir NF-e o contribuinte deverá:

  1. Estar regularmente inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE);
  2. Ter um programa emissor. Pode ser utilizado o programa emissor gratuito, que atualmente está sendo fornecido pelo SEBRAE.
  3. Possuir certificado digital que deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, tipo A1 ou A3, devendo conter o CNPJ do estabelecimento ou de sua matriz.

Observações sobre o serviço

O procedimento básico para a emissão de NF-e está descrito no "Manual do Emissor de NF-e" (clique aqui), menu “Documentos / Manuais”.


Prazo

Imediato.


Legislação Aplicada

Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 26-A;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 20;

Ajuste SINIEF 07/05;

Portal de Orientação ao Contribuinte;

Notas Técnicas da NF-e, disponíveis no site http://www.nfe.fazenda.gov.br.


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