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Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária

RECEITA ESTADUAL

Descrição


A Consulta Formal é um procedimento tributário administrativo especial que assegura ao contribuinte a solução de dúvida sobre a aplicação da legislação tributária estadual em fato de seu interesse.

Consulta andamento de processos abertos até 16/03/2023 (clique aqui).

COMUNICADO IMPORTANTE:

A Receita Estadual disponibiliza diversas consultas formais respondidas, consulte se seu questionamento já foi respondido em uma delas (Os pareceres relativos a Consultas Formais Frequentes disponibilizados foram aprovados com base na legislação tributária vigente à época da ocorrência dos fatos a que dizem respeito, e sua leitura deve considerar eventuais alterações posteriores) (clique aqui).


Público

Pessoa Física ou Jurídica.

Etapas para realização do serviço


  • Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual)
Acesse o serviço no Portal e-CAC em “Meus serviços”:
- Menu: "Consulta Formal”;
- Serviço: "Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária".
  • Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF em “Serviços Disponíveis":
- Menu: "Consulta Formal”;
- Serviço: "Consulta Formal sobre a Aplicação da Legislação Tributária".
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.

Documentos Necessários


  • Formulário de Solicitação de Consulta Formal, clique aqui.
  • Outros documentos – documentos adicionais à solicitação via Formulário.
  • Comprovante de Capacidade de Representação, caso utilize procuração ou não assine via e-CNPJ – Instrumento social completo atualizado com cláusula de administração vigente;
  • Procuração - assinada com certificado digital no formato .p7s ou reconhecida em cartório, desde que possível a verificação da autenticidade digitalmente.

ATENÇÃO: no caso de a consulta ser assinada por procurador, este, obrigatoriamente, deve ser advogado devidamente inscrito na OAB, apresentando do instrumento de mandato e da carteira da OAB, conforme artigo 19 da Lei n° 6.537/73.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo


Até 30 (trinta) dias (Ver Lei nº 6.537/73, Art. 80, Parágrafo único)


Legislação Aplicada

Lei nº 6.537/73, Título II, Capítulo IV, Seção I, Artigos 75 a 80;

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título IV, Capítulo IV, Seção 3.0.


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