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Exonerações/Isenções - Solicitação de Isenção da Taxa de Serviços Diversos

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço destinado à concessão de isenção da Taxa de Serviços Diversos às entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e com finalidade de difusão de arte, cultura ou tradições (Lei nº 8.109/85, art. 3º, IX).


Público

Pessoa Jurídica, restrita às entidades religiosas, beneficentes ou educacionais e com finalidade de difusão de arte, cultura ou tradições. 


Etapas para realização do serviço

Pessoa Jurídica inscrita:

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Taxas > Solicitação de Isenção da Taxa de Serviços Diversos".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Pessoa Jurídica sem Inscrição Estadual: 

No Portal e-CAC, em "Meus Serviços > Isenções > Solicitação de Isenção da Taxa de Serviços Diversos".

Faça o acompanhamento no mesmo Portal, no menu “Protocolo Eletrônico – Acompanhamento”.


Documentos Necessários

I) Requerimento, contendo detalhamento da atividade praticada, do serviço cuja dispensa de pagamento da taxa está sendo solicitada, bem como o respectivo dispositivo da Tabela de Incidência constante da Lei nº 8.109/85, e, ainda, o embasamento legal para o pedido de exoneração;

II) na hipótese de entidade beneficente: cópia reprográfica do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência social, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;

III) Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;

IV) Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.

V)  Procuração Pública - aceita via protocolo eletrônico, apenas caso seja possível verificar sua autenticidade digitalmente.

Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 5 (cinco) dias úteis. 


Legislação Aplicada

Lei n° 8.109/85, art. 3º, Inciso IX;

Lei n° 8.109/85, Anexo (Tabela de Incidência);

Instrução Normativa DRP nº 045/98, Título II, Capítulo IV, Seção 3.


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