Consulta de Débitos e Pagamentos Efetuados
RECEITA ESTADUAL
Descrição
Nesta consulta é possível consultar todos os pagamentos de tributos realizados pelo contribuinte e os débitos que ainda se encontram em parcelamento ou em cobrança.
Pelo código principal da arrecadação pode-se verificar a que tipo de arrecadação refere-se, basta verificar no Apêndice XVI da Instrução Normativa DRP nº 045/98 (Tabela - Códigos de Receitas - Apêndice XVI).
Etapas para realização do serviço
- Pessoa Jurídica
Consulta de Pagamentos Realizados em Débitos em Cobrança [e-CAC]
Consulta de Pagamentos Realizados em Guias de Arrecadação [e-CAC]: Perfil do Estabelecimento, aba "Arrecadação".
Consulta de Débitos em Cobrança [e-CAC]
Consulta de Débitos Parcelados [e-CAC]
O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador
- Pessoa Física e Pessoa Jurídica não inscrita
Consulta de Pagamentos Realizados em Débitos em Cobrança [Público]
Consulta de Pagamentos Realizados em Guias de Arrecadação [e-CAC]: Acesso por Certificado Digital, em "Meu Perfil", aba "Arrecadação".
Consulta de Débitos em cobrança [Público] pelo número do Débito;
Consulta de Débitos Parcelados [Público] pelo número do Débito;
Consulta de Débitos em Protestos;
Consulta de Débitos negativados pelo Serasa;
Consulta de Débitos de IPVA de veículos.
* Caso não possua o número do débito, documento de Protesto, do Serasa e nem saiba qual veículo possui débito, consulte seus débitos via Portal Pessoa Física em: "Consultas" > "Débitos"
Para consulta ou reimpressão de Guia de Arrecadação (necessário informar o número da guia):
Consulta/Reimpressão de Guia de Arrecadação
Para solicitação de dados do próprio contribuinte que estejam de posse da Receita Estadual e não estejam disponíveis em outros canais de autoatendimento, clique aqui.
Prazo
Imediato.
Mecanismos de Comunicação
Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.
Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações
SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.
OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.
Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação
Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.
Legislação Aplicada
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, TÍTULO III, Capítulo XIII.