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Parcelamento - IPVA do ano atual

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Solicitado e efetuado o pagamento da primeira prestação somente em janeiro

Em 6 (seis) vezes.

Após esse prazo, somente será possível o pagamento integral. 

Exemplo: o parcelamento do IPVA de 2024 deve ser solicitado e quitada a primeira prestação em janeiro de 2024. 

Atenção: caso não pague a primeira parcela dentro do mês de janeiro, o IPVA do ano não será parcelado. 

Caso deixe de pagar as parcelas de fevereiro e março ou uma entre os meses de abril, maio e junho, o direito ao parcelamento será perdido e o vencimento ocorrerá no prazo original, em abril, de acordo com o final da placa do veículo.

Descontos: os descontos referentes aos programas de Bom Motorista e Bom cidadão (Nota Fiscal Gaúcha) serão aplicados independentemente da opção pelo parcelamento.

Antecipação: os descontos pela antecipação são aplicados conforme o mês de pagamento da parcela ou da quitação. Por exemplo, caso seja feita a opção pelo parcelamento, na parcela de janeiro haverá desconto de 6% sobre ela. Em fevereiro serão 3% de desconto sobre a segunda parcela e em março 1% de desconto sobre a 3ª parcela. Nas demais parcelas (4ª, 5ª e 6ª) não há desconto por antecipação.

Etapas para realização do serviço

Informar PLACA e RENAVAM em um dos bancos credenciados.

Onde Fazer?

REDE BANCÁRIA:
  • BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos);
  • SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa);
  • SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa);
  • Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (inclusive para não correntistas);
  • BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários);
  • BRADESCO (somente para clientes, nos canais de autoatendimento).
DIRETAMENTE VIA PIX
Atenção: o contribuinte deve gerar o QR Code a cada parcela, portanto deve ter atenção para não perder o prazo das parcelas.

Período de Prestação

Somente em janeiro.

Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98TÍTULO III, Capítulo XIII, Seção 2.

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