Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Parcelamento - Consulta, impressão e cancelamento de parcelamento

RECEITA ESTADUAL

Descrição

Serviço para consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento (quando não houver nenhuma parcela paga) ou de parcelamento (quando já houver sido paga a 1ª parcela).

  • Consulta de pedido de parcelamento: é exibido um resumo do pedido que o contribuinte estiver consultando.
  • Impressão de pedido de parcelamento: é impresso o pedido que o contribuinte estiver consultando.
  • Cancelamento de pedido de parcelamento: é cancelado o pedido que o contribuinte estiver consultando, procedimento necessário antes de realizar novo pedido de parcelamento para o mesmo débito.
OBS.: O pedido de parcelamento não caracteriza o parcelamento de um débito. Um débito é considerado parcelado apenas após o pagamento da primeira parcela.

IMPORTANTE: no caso de parcelamento vigente, o cancelamento deverá ser solicitado através de protocolo eletrônico.


Etapas para realização do serviço

1. No caso de não haver nenhuma parcela paga.

Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento de Pessoa Jurídica solicitar pelo site - Portal e-CAC (clique aqui).

O acesso a este serviço no e-CAC está disponível para sócio, responsável legal e contador com Procuração Eletrônica e não mais Autorização Eletrônica. 

Atenção: Para utilização do serviço através de Procuração Eletrônica, a empresa deve seguir o passo a passo de concessão, através das instruções contidas no FAQ sobre o novo DTE -- clicando no assunto "Novas Procurações"  

Se for contribuinte Pessoa Física ou Produtor Rural, clique aqui, ou acesse via Portal Pessoa Física (clique aqui), em "Serviços Disponíveis" > "Débitos e Parcelamentos" > "Consulta, Cancelamento e Impressão de Pedido de Parcelamento ou Transação".


2. Quando já houver parcelas pagas.

Cancelamento de parcelamento vigente: podem demandar as Pessoas Jurídicas (inscritas ou não na Receita Estadual):

Acesse o serviço no Portal e-CAC em "Meus Serviços"

  • Menu: "Débitos e Parcelamentos",
  • Serviço: "Cancelamento de Parcelamento Vigente".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


Documentos Necessários

1. Para serviço de consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento:

  • Não se aplica.


2. Para serviço de cancelamento de parcelamento vigente:

  • Requerimento assinado pelo contribuinte ou procurador;
  • Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Prazo

1. Consulta, impressão e cancelamento de pedido de parcelamento: imediato.

2. Cancelamento de parcelamento vigente: até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco - Parcelamentos: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o nosso Plantão Fiscal Virtual. O tempo médio de resposta é menor que um dia e o prazo máximo de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título III, Capítulo XIII.


̣
RS.GOV.BR - Portal de Serviços Digitais